| ID Semântico: |
de-placido:sentido-literal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a significação das coisas extraídas do pensamento gramatical das palavras. Assim, a palavra, ou o vocábulo empregado, deve ser compreendido, ou traduzido pelo exato conceito que exprime, não pelas ideias figuradas em que possa ser tomado. No entanto, segundo princípio firmado no Cód. Civil/2002, art. 112 (art. 85 no Cód. Civil/1916), nas declarações da vontade, se atenderá mais à sua intenção, que ao sentido literal da linguagem. Assim, desde que a vontade manifestada contravém ao sentido literal da linguagem, ou provém de expressão literal imperfeita, indecisa, ou mal empregada, não deve ser tida nos termos da linguagem, mas segundo a própria intenção, desde que haja elementos para melhor a determinar. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sentido literal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a significação das coisas extraídas do pensamento gramatical das palavras. Assim, a palavra, ou o ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sentido literal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva