| ID Semântico: |
de-placido:sentido-proprio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão usada, especialmente, para aludir ao conceito ou acepção da palavra fundada na sua origem ou no primeiro sentido, em que foi tomado à sua criação. É, pois, o sentido primitivo ou sentido originário , o sentido puro, direto, sem qualquer figuração ou metáfora. Sentido próprio e sentido literal , assim, sentidos que não podem ser figurados, mostram-se equivalentes. No entanto, o literal é, preferentemente, relativo à frase ou ao texto . Refere-se, portanto, ao sentido de todas as palavras empregadas no texto, que, na compreensão literal , devem ser analisadas ou interpretadas em conjunto, pelo todo, não isoladamente, enquanto o próprio é o sentido particular e pertinente a cada palavra.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sentido próprio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão usada, especialmente, para aludir ao conceito ou acepção da palavra fundada na sua orige..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sentido próprio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva