Separação de Bens

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Separação de Bens
ID Semântico: teixeira-freitas:separacao-de-bens
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

para pa- gamento de Credores : 4.° Quando os Herdeiros acêitão as heranças á

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Relativamente aos bens, separação traduz geralmente a retirada de bens de um monte , para servir a certo destino, ou a subtração deles a um regime de comunhão. Assim: a) Separação de bens, como regime matrimonial, significa a incomunicação dos bens dos esposos, em virtude do que cada cônjuge conserva a propriedade individual de certo ou de todos os bens, que possui, os quais ficarão sob sua administração pessoal. Sob esse regime, a própria mulher conserva o uso e gozo dos bens, que administrará, furtando- se os mesmos às responsabilidades pessoais do marido. No entanto, quando se trate de bens imóveis, deles não poderá dispor sem a necessária outorga marital. O próprio marido, igualmente, não pode dispor dos bens imóveis sem o consentimento uxório. Sob o regime da separação de bens, no entanto, conforme têm assente a jurisprudência e a doutrina, não se impede que os esposos possam adquirir bens em comum . A separação de bens conjugais pode resultar de pacto antenupcial , como ser consequente ou imposta por lei. Pode ser total , abrangendo todos os bens dos esposos, como pode ser parcial , para se referir somente a alguns deles. A separação de bens no casamento tem como efeito a incomunicação de todos os frutos dos bens possuídos e das posteriores aquisições, e a livre administração pelos esposos, individualmente. b ) Separação de bens, na técnica dos inventários, significa propriamente a retirada de bens do acervo hereditário para atender a certos pagamentos , seja a credores do falecido, ou a credores da própria massa hereditária, como para que fiquem sob reserva , até que se resolvam certas controvérsias sobre eles suscitadas. Ainda no inventário, a separação identifica-se como o próprio esboço de partilha , em virtude da qual se distribuem os quinhões hereditários, tendo assim o sentido de divisão . E exprime ainda o regime a que se sujeitam os bens herdados , pelo qual ficam isolados dos bens dos herdeiros, quer anteriores, quer posteriores, para que respondam pelas dívidas do falecido. Neste particular, diz-se mais propriamente separação de patrimônios . É chamada, também, de separatio bonorum . c) Separação de bens, no conceito do Direito Falimentar, é o afastamento dos bens à disputa pelos credores comuns, ou quirografários, em razão de privilégios existentes sobre certos bens, pelos quais cabe a determinados credores o direito de preferi-los ou de os reivindicar.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Separação de Bens' tem raízes históricas." "para pa- gamento de Credores : 4.° Quando os Herdeiros acêitão as heranças á..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: separação de bens

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva