Separação de poderes
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Separação de poderes
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/separacao-de-poderes |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito constitucional.* **1.** Divisão funcional de poderes. **2.** Princípio constitucional pelo qual os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes, mas harmônicos entre si. Constitui um expediente técnico para limitar os poderes e garantir as liberdades políticas. Cada Poder exerce sua função por meio de órgãos próprios.
- Direito constitucional.* **1.** Divisão funcional de poderes. **2.** Princípio constitucional pelo qual os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes, mas harmônicos entre si. Constitui um expediente técnico para limitar os poderes e garantir as liberdades políticas. Cada Poder exerce sua função por meio de órgãos próprios.
- Nota Adicional:* (dir.const.) 1. Divisão funcional de poderes. 2. Princípio constitucional pelo qual os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes, mas harmônicos entre si. Constitui um expediente técnico para limitar os poderes e garantir as liberdades políticas. Cada Poder exerce sua função por meio de órgãos próprios
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Princípio que a apreciação do mérito; condenatória; no prega a partilha do poder do Estado em juízo cível, a que declara que o direito pelo três atribuições fundamentais e indepenautor existe; por esse motivo, é-lhe concedentes entre si: Poder Executivo, exercido dido o direito invocado devido à sua exiscom o auxílio dos ministros de Estado; Potência, e o autor tem privilégio de invocar a der Legislativo: constituído pelo Congresresolução em seu favor; no juízo criminal, a so Nacional, que por sua vez dividi-se em 227
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão usada no mesmo sentido de divisão de poderes . Assim, exprime o princípio constitucional que impõe o regime de independência e de harmonia entre os poderes do Estado, em virtude do que cada Poder Público exerce suas finalidades sem invadir atribuições de outro Poder. Dessa maneira, cada Poder, fundado no princípio da separação, exerce suas funções públicas (legislativas, executivas e judiciárias) por meio de órgãos próprios e distintos, que fruem, uns em relação aos outros, inteira independência, embora se mantenham harmônicos entre si.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SEPARAÇÃO DE PODERES nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SEPARAÇÃO DE PODERES de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: separação de poderes
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva