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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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ID Semântico: de-placido:servico
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim servitium (condição de escravo), exprime, gramaticalmente, o estado de que é servo , encontrando-se no dever de servir ou de trabalhar para o amo. Extensivamente, porém, a expressão designa hoje o próprio trabalho a ser executado, ou que se executou, definindo a obra , o exercício do ofício , o expediente , o mister , a tarefa , a ocupação ou a função . Por essa forma, constitui serviço não somente o desempenho de atividade ou de trabalho intelectual , como a execução de trabalho ou de obra material . Onde quer que haja um encargo a cumprir, obra a fazer, trabalho a realizar, empreendimento a executar, ou cumprido, feito, realizado ou executado, há um serviço a fazer ou que se fez. Serviço, porém, é aplicado para distinguir o complexo de atividades exercidas por uma corporação ou por uma entidade jurídica, exprimindo e designando assim a própria administração. Os serviços distinguem-se. Podem ser públicos ou particulares. Podem ser domésticos, comerciais, industriais, agrícolas, profissionais, lícitos e ilícitos. Serviço . Designa qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, incluindo as bancárias, financeiras, creditícias e securitárias, excetuando-se as trabalhistas (C. Consumidor, art. 3º, § 2º). Não deve acarretar risco à saúde ou segurança do consumidor, devendo o fornecedor de serviço nocivo ou perigoso informar sobre a sua utilização adequada (C. Consumidor, arts. 8º e 9º), prevendo a responsabilidade do fornecedor por dano causado, e sua consequente reparação, o art. 14 do mesmo Código. Para esse fim, serviço defeituoso é aquele que não fornece ao consumidor a segurança necessária à sua utilização, principalmente no que respeita ao modo, resultado, risco e época do fornecimento (art. 14, § 1º). Os arts. 20 a 25 do Código do Consumidor estabelecem a responsabilidade por vícios de qualidade dos serviços, que os tornem impróprios ao consumo ou lhes reduzam o valor ou sejam díspares com a oferta e publicidade. Nessas hipóteses pode o consumidor exigir alternativamente: a ) a reexecução do serviço; b ) a restituição da importância paga; c ) o abatimento do preço. Para essa finalidade são impróprios os serviços inadequados ou não regulamentares. A qualidade quanto ao serviço estende-se aos órgãos públicos, por si ou por suas empresas concessionárias ou permissionárias. Caduca em 30 (trinta) dias o direito de reclamar pelo vício de serviço não durável e em 90 (noventa) para o durável (art. 26). A prescrição à pretensão de reparação de danos tem o prazo de 5 (cinco) anos (art. 27).

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XI
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.666/1993, art. 6º, II\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#serviço | 1 – service. Vide PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.\n• policial em serviço → police officer on duty.\n• policial morto em serviço → police officer killed\nin the line of duty.\n2 – (da dívida) service.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Serviço' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim servitium (condição de escravo), exprime, gramaticalmente, o estado de que é servo , encont..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: serviço

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)