| ID Semântico: |
de-placido:servico-domestico |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Igualmente denominado de serviço caseiro , serviço doméstico designa, genericamente, todo trabalho, ou toda atividade necessária à mantença de um lar, ou de uma habitação, em proveito, ou em utilidade de seus próprios habitadores, ou indispensáveis ao asseio e conservação do edifício. Os serviços domésticos, assim, resultam nos trabalhos de cozinha, nos trabalhos de servir à mesa, na limpeza da casa e de seus pertences, como varreduras, enceramento, lavagem de roupa, engomação, nos trabalhos de jardinagem e de horta, e na assistência prestada às crianças, pelas amas ou babás. Assim, as cozinheiras, as arrumadeiras, as lavadeiras e engomadeiras, os garçons, os mordomos, os jardineiros, exercem atividades domésticas, isto é, executam serviços domésticos. Já as enfermeiras , os secretários , os motoristas , embora agregados e residindo na casa, não exercem atividades propriamente domésticas, tendo a qualidade de empregados em misteres que têm definição própria. Por essa forma, não se integra na espécie que se distingue sob a denominação de serviçais, criados ou simplesmente domésticos .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Serviço doméstico' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Igualmente denominado de serviço caseiro , serviço doméstico designa, genericamente, todo trabalho, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: serviço doméstico
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva