Serviço social

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Serviço social
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/servico-social
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Sociologia geral.* a) Atividade técnica que visa a prevenção ou a eliminação de desajustamentos pessoais e grupais, melhorando as condições sociais; b) ciência e arte que visa diminuir ou solucionar os problemas humanos, trazendo o bem-estar; c) arte de adaptar o homem à sociedade, e esta ao homem (Simone Paré). **2.** *Direito previdenciário.* Atividade que visa esclarecer os beneficiários sobre seus direitos sociais e o modo de exercê-los, procurando estabelecer uma interação entre a vida societária e a garantia previdenciária, com a participação do beneficiário não só na implementação como também no fortalecimento da política da Previdência Social, em articulação com as associações de classe (Geraldo Magela Alves). Cabe-lhe, ainda, conceder prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários utiliza-se de intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos. E, além disso, deve considerar a universalização da Previdência Social, prestar assessoramento técnico aos Estados e municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho. **3.** *Direito administrativo.* Atividade voltada para a elevação do nível de vida da comunidade social, mediante prestação de assistência, com o escopo de mitigar a miséria, reajustar a pessoa às condições normais de existência e impedir os males sociais (Othon Sidou).
  • Sociologia geral.* a) Atividade técnica que visa a prevenção ou a eliminação de desajustamentos pessoais e grupais, melhorando as condições sociais; b) ciência e arte que visa diminuir ou solucionar os problemas humanos, trazendo o bem-estar; c) arte de adaptar o homem à sociedade, e esta ao homem (Simone Paré). **2.** *Direito previdenciário.* Atividade que visa esclarecer os beneficiários sobre seus direitos sociais e o modo de exercê-los, procurando estabelecer uma interação entre a vida societária e a garantia previdenciária, com a participação do beneficiário não só na implementação como também no fortalecimento da política da Previdência Social, em articulação com as associações de classe (Geraldo Magela Alves). Cabe-lhe, ainda, conceder prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários utiliza-se de intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos. E, além disso, deve considerar a universalização da Previdência Social, prestar assessoramento técnico aos Estados e municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho. **3.** *Direito administrativo.* Atividade voltada para a elevação do nível de vida da comunidade social, mediante prestação de assistência, com o escopo de mitigar a miséria, reajustar a pessoa às condições normais de existência e impedir os males sociais (Othon Sidou).
  • Nota Adicional:* 1. Sociologia geral. a) Atividade técnica que visa a prevenção ou a eliminação de desajustamentos pessoais e grupais, melhorando as condições sociais; b) ciência e arte que visa diminuir ou solucionar os problemas humanos, trazendo o bem-estar; c) arte de adaptar o homem à sociedade, e esta ao homem (Simone Paré). 2. Direito previdenciário. Atividade que visa esclarecer os beneficiários sobre seus direitos sociais e o modo de exercê-los, procurando estabelecer uma interação entre a vida societária e a garantia previdenciária, com a participação do beneficiário não só na implementação como também no fortalecimento da política da Previdência Social, em articulação com as associações de classe (Geraldo Magela Alves). Cabe-lhe, ainda, conceder prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários utiliza-se de intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos. E, além disso, deve considerar a universalização da Previdência Social, prestar assessoramento técnico aos Estados e municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho. 3. (dir.adm.) Atividade voltada para a elevação do nível de vida da comunidade social, mediante prestação de assistência, com o escopo de mitigar a miséria, reajustar a pessoa às condições normais de existência e impedir os males sociais (Othon Sidou)
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação dada ao serviço (público ou privado) de previdência ou assistência, objetivando a melhoria das condições sociais dos beneficiários. Compete ao serviço social esclarecer os beneficiários sobre seus direitos sociais e a forma de exercitá-los, estabelecendo a interação entre a vida societária e a garantia previdenciária, com a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política da previdência social, em articulação com as associações e entidades de classe. O serviço social, considerando a universalização da previdência social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho e, para assegurar o efetivo atendimento aos usuários do sistema, utilizará intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SERVIÇO SOCIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SERVIÇO SOCIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: serviço social

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva