Servidão aérea
Servidão aérea
| ID Semântico: | de-placido:servidao-aerea |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a que se institui em favor dos aeródromos, bases aéreas, aeroportos, que, como prédios dominantes , podem impedir que nos prédios vizinhos se façam construções de qualquer natureza, que possam prejudicar, ou criar obstáculos, às aterrissagens dos aparelhos (aviões, aeronaves), que a eles se destinam. A servidão aérea, de caráter negativo, porque é de non aedificandi ou de non altius tollendi , institui-se e tem âmbito determinado por lei, em que se definem e se regulam os princípios e regras referentes à navegação aérea. Os proprietários de prédios servientes, prejudicados por esta servidão legal, têm direito à indenização, que é de obrigação do dono dos prédios dominantes.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
É a que se institui em favor dos aeródromos, bases aéreas, aeroportos, que, como prédios dominantes, podem impedir que nos prédios vizinhos se façam construções de qualquer natureza, que possam prejudicar, ou criar obstáculos, às aterrissagens dos aparelhos (aviões, aeronaves), que a eles se destinam. A servidão aérea, de caráter negativo, porque é de non aedificandi ou de non altius tollendi, institui-se e tem âmbito determinado por lei, em que se definem e se regulam os princípios e regras referentes à navegação aérea. Os proprietários de prédios servientes, prejudicados por esta servidão legal, têm direito à indenização, que é de obrigação do dono dos prédios dominantes.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 1292)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
É a que se institui em favor dos aeródromos, bases aéreas, aeroportos, que, como prédios dominantes, podem impedir que nos prédios vizinhos se façam construções de qualquer natureza, que possam prejudicar, ou criar obstáculos, às aterrissagens dos aparelhos (aviões, aeronaves), que a eles se destinam. A servidão aérea, de caráter negativo, porque é de non aedificandi ou de non altius tollendi, institui-se e tem âmbito determinado por lei, em que se definem e se regulam os princípios e regras referentes à navegação aérea. Os proprietários de prédios servientes, prejudicados por esta servidão legal, têm direito à indenização, que é de obrigação do dono dos prédios dominantes.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 3397)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Servidão aérea' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que se institui em favor dos aeródromos, bases aéreas, aeroportos, que, como prédios dominantes ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: servidão aérea
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico