Servidão perpétua

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Servidão perpétua
ID Semântico: de-placido:servidao-perpetua
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a servidão de prazo indefinido , ou que perdura independentemente da vontade dos proprietários interessados, enquanto persistem as razões legais, ou contratuais, que a impuseram. Clóvis Beviláqua julga mais apropriada a designação de servidão indefinida , em lugar de servidão perpétua, porque: a) nada impede que se extinga por convenção; b) certos fatos acarretam, necessariamente, a sua extinção (arts. 709 e 710); c) e o Direito moderno, diferentemente do romano, admite a servidão sem causa perpétua . Aos arts. 709 e 710 do CC/1916 correspondem os arts. 1.388 e 1.389 do CC/2002.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Servidão perpétua' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a servidão de prazo indefinido , ou que perdura independentemente da vontade dos proprietários int..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: servidão perpétua

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva