Servidão perpétua
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Servidão perpétua
| ID Semântico: | de-placido:servidao-perpetua |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a servidão de prazo indefinido , ou que perdura independentemente da vontade dos proprietários interessados, enquanto persistem as razões legais, ou contratuais, que a impuseram. Clóvis Beviláqua julga mais apropriada a designação de servidão indefinida , em lugar de servidão perpétua, porque: a) nada impede que se extinga por convenção; b) certos fatos acarretam, necessariamente, a sua extinção (arts. 709 e 710); c) e o Direito moderno, diferentemente do romano, admite a servidão sem causa perpétua . Aos arts. 709 e 710 do CC/1916 correspondem os arts. 1.388 e 1.389 do CC/2002.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Servidão perpétua' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a servidão de prazo indefinido , ou que perdura independentemente da vontade dos proprietários int..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: servidão perpétua
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva