Servidão predial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Servidão predial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/servidao-predial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Direito real de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou pela vontade das partes, se impõe sobre o prédio serviente em benefício do dominante. Daí a necessidade dos seguintes requisitos apontados por Orlando Gomes para sua configuração: a) existência de um encargo, que pode consistir em obrigação de tolerar certo ato ou de não praticar algo, por parte do possuidor do prédio serviente; porém tal ônus é imposto ao prédio e não à sua pessoa; b) incidência de encargo em um prédio em benefício de outro; c) a propriedade desses prédios deve ser de pessoas diversas. A servidão predial, portanto, decorre de lei ou de convenção, consistindo em encargo que um prédio sofre em favor de outro, para o melhor aproveitamento ou utilização do prédio beneficiado (Caio Mário da Silva Pereira, Ruggiero e Maroi).
- Direito civil.* Direito real de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou pela vontade das partes, se impõe sobre o prédio serviente em benefício do dominante. Daí a necessidade dos seguintes requisitos apontados por Orlando Gomes para sua configuração: a) existência de um encargo, que pode consistir em obrigação de tolerar certo ato ou de não praticar algo, por parte do possuidor do prédio serviente; porém tal ônus é imposto ao prédio e não à sua pessoa; b) incidência de encargo em um prédio em benefício de outro; c) a propriedade desses prédios deve ser de pessoas diversas. A servidão predial, portanto, decorre de lei ou de convenção, consistindo em encargo que um prédio sofre em favor de outro, para o melhor aproveitamento ou utilização do prédio beneficiado (Caio Mário da Silva Pereira, Ruggiero e Maroi).
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Direito real de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou pela vontade das partes, se impõe sobre o prédio serviente em benefício do dominante. Daí a necessidade dos seguintes requisitos apontados por Orlando Gomes para sua configuração: a) existência de um encargo, que pode consistir em obrigação de tolerar certo ato ou de não praticar algo, por parte do possuidor do prédio serviente; porém tal ônus é imposto ao prédio e não à sua pessoa; b) incidência de encargo em um prédio em benefício de outro; c) a propriedade desses prédios deve ser de pessoas diversas. A servidão predial, portanto, decorre de lei ou de convenção, consistindo em encargo que um prédio sofre em favor de outro, para o melhor aproveitamento ou utilização do prédio beneficiado (Caio Mário da Silva Pereira, Ruggiero e Maroi)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação tradicional dada à servidão, que nos vem do Direito Romano, bem define e justifica a sua essência: restrição imposta à propriedade alheia, em favor do dono de outra propriedade, que lhe vizinha, a qual se integra ao fundo imobiliário , para o acompanhar, em todas as suas alienações. Designando-se como predial , põe ainda em relevo a sua condição de real , porquanto o predial traduz igual significação. Na terminologia do Direito Romano, todas as servidões figuram sobre a denominação genérica de servitus praediorum , que, por seu turno, se dividiam em servidões prediais urbanas (servitus praediorum urbanorum) e servidões rústicas (servitus praediorum rusticorum) , também ditas de servitus urbanae e servitus rusticae .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SERVIDÃO PREDIAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SERVIDÃO PREDIAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: servidão predial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva