| ID Semântico: |
de-placido:servidor-publico-civil |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Pessoa legalmente investida em cargo público. O processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público, previsto nos arts. 143 e 182 da Lei nº 8.112/90, compreende as fases de afastamento preventivo e do processo propriamente dito (inquérito, julgamento e revisão). A seguridade social do servidor público, prevista nos arts. 183 e 231, compreende, quanto ao servidor, aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licenças para tratamento de saúde, à gestante, à adotante e paternidade, por acidente de trabalho, assistência à saúde e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; e, quanto ao dependente, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral e reclusão e assistência à saúde.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Servidor público civil' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Pessoa legalmente investida em cargo público. O processo administrativo disciplinar para apuração de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: servidor público civil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva