Sessão Extraordinária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sessão Extraordinária
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sessao-extraordinaria
Classe: Termo Legislativo
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Sessão que se realiza em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias. Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia. - RICD, arts. 65, II, “b”, e 67; RISF, art. 154, I, “b”, e § 2º. - Conceito Geral: Sessão Deliberativa. - Tradução: Extraordinary Session (Inglês); Sesión Extraordinaria (Espanhol).

  • Nota (Glossário TRT1):* É uma reunião fora do calendário normal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se realiza, segundo as necessidades, em épocas e períodos não determinados regimental ou estatutariamente, mas por uma convocação especial dos interessados. As sessões extraordinárias entendem-se, pois, sessões suplementares, que se realizam além das comuns e normais, isto é, das que têm tempo certo e marcado regimentalmente , não dependendo, portanto, de pedido nem de justificação, desde que já se encontram previamente autorizadas. Assim, as sessões extraordinárias demandam circunstâncias que forcem ou exijam a sua realização em períodos, ou épocas, não determinadas pelos estatutos, regimentos, compromissos, em que se assentam as regras administrativas da entidade respectiva. As sessões extraordinárias podem ser convocadas ou se podem realizar por iniciativa dos próprios órgãos administrativos das instituições, como em razão de solicitação ou iniciativa das pessoas que as integram como sócios ou membros.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Sessão Extraordinária." "As regras de Sessão Extraordinária foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Legislativo
  • Natureza Jurídica: Conceito Legal
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sessão extraordinária

Referência Bibliográfica

  • Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Glossário TRT1 | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva