Sessão ordinária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sessão ordinária
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sessao-ordinaria |
| Classe: | Conceito Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É uma reunião que acontece regularmente.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a sessão cuja realização vem fixada nos estatutos, nos regimentos, ou nos regulamentos da instituição, de modo que, normalmente, se deve cumprir em dias certos e determinados. Em regra, o objeto das sessões ordinárias é, igualmente, fixado previamente, pelo que, em princípio, nelas somente se discutem e se resolvem as questões que se indiquem estatutária ou regulamentarmente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Sessão ordinária." | "As regras de Sessão ordinária foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: sessão ordinária
Referência Bibliográfica
- Glossário TRT1 | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva