Sevícia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sevícia
ID Semântico: washington:sevicia
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

S.f. Segundo Pontes de Miranda, Observação: Para esse delito, a pena é de “sevícias são as ofensas físicas, os maus um a três anos de detenção, se o caso não tratos, que podem revestir formas curioconstituir delito mais grave. sas: ferimentos ligeiros, cortes de cabelo,

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim saevitia (furor, crueldade, violência), é, por sua origem, a crueldade , a violência , a dureza , o rigor injusto . Assim, no conceito jurídico, não se afastando do sentido etimológico, sevícia é o mau-trato , o tratamento cruel , a grosseria continuada e injusta , a ofensa física , o castigo imoderado , aplicados continuamente por alguém em outrem, sobre o qual tem qualquer poder ou autoridade. A sevícia é o mau-trato continuado ou repetido. Embora, em sentido estreito, sevícia se mostre simplesmente a ofensa ou a grosseria física, a rigor da técnica, também se estende, em conceito mais amplo, à violência moral , a qual se pode formular de um tratamento grosseiro, de um tratamento duro e injusto , mesmo não fundado em uma violência física. Não deixam de ser sevícias as proibições injustas e abusivas , as restrições que privem a pessoa de satisfazer certos desejos normais, como o de ir a passear , de ir a uma diversão , de ler um livro , ou de tocar piano , à guisa de maldosos castigos. Reveladoras de dureza no trato, semelhantes violências, de caráter moral, mesmo que não importem em ofensas físicas, são legítimas sevícias, ainda em se tomando o vocábulo em seu sentido de origem. O próprio pai pode perder o poder familiar, se imoderadamente castiga seu filho, seviciando-o, pois, sem justa razão Cód. Civil/2002, art. 1.638, I (Cód. Civil/1916, art. 395, I). Afrânio Peixoto compreende-a como “o mau-trato que pode ser moral, repetindo-se, prolongando-se, e tendo influência decisiva sobre a saúde física; ou mesmo as vias de fato, pancadas...”

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sevícia' é complexo." "S.f. Segundo Pontes de Miranda, Observação: Para esse delito, a pena é de “sevícias são as ofensas físicas, os maus um a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sevícia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva