Sevícia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sevícia
| ID Semântico: | washington:sevicia |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
S.f. Segundo Pontes de Miranda, Observação: Para esse delito, a pena é de “sevícias são as ofensas físicas, os maus um a três anos de detenção, se o caso não tratos, que podem revestir formas curioconstituir delito mais grave. sas: ferimentos ligeiros, cortes de cabelo,
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim saevitia (furor, crueldade, violência), é, por sua origem, a crueldade , a violência , a dureza , o rigor injusto . Assim, no conceito jurídico, não se afastando do sentido etimológico, sevícia é o mau-trato , o tratamento cruel , a grosseria continuada e injusta , a ofensa física , o castigo imoderado , aplicados continuamente por alguém em outrem, sobre o qual tem qualquer poder ou autoridade. A sevícia é o mau-trato continuado ou repetido. Embora, em sentido estreito, sevícia se mostre simplesmente a ofensa ou a grosseria física, a rigor da técnica, também se estende, em conceito mais amplo, à violência moral , a qual se pode formular de um tratamento grosseiro, de um tratamento duro e injusto , mesmo não fundado em uma violência física. Não deixam de ser sevícias as proibições injustas e abusivas , as restrições que privem a pessoa de satisfazer certos desejos normais, como o de ir a passear , de ir a uma diversão , de ler um livro , ou de tocar piano , à guisa de maldosos castigos. Reveladoras de dureza no trato, semelhantes violências, de caráter moral, mesmo que não importem em ofensas físicas, são legítimas sevícias, ainda em se tomando o vocábulo em seu sentido de origem. O próprio pai pode perder o poder familiar, se imoderadamente castiga seu filho, seviciando-o, pois, sem justa razão Cód. Civil/2002, art. 1.638, I (Cód. Civil/1916, art. 395, I). Afrânio Peixoto compreende-a como “o mau-trato que pode ser moral, repetindo-se, prolongando-se, e tendo influência decisiva sobre a saúde física; ou mesmo as vias de fato, pancadas...”
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sevícia' é complexo." | "S.f. Segundo Pontes de Miranda, Observação: Para esse delito, a pena é de “sevícias são as ofensas físicas, os maus um a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: sevícia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva