Shopping center

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Shopping center
ID Semântico: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/235/edicao-1/shopping-center
Classe: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Comercial, de autoria de Tatiana Bonatti Peres. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/235/edicao-1/shopping-center)

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o centro comercial planejado sob administração única e centralizada que seja disposto de lojas destinadas à exploração de ramos diversificados de comércio e prestação de serviços, e que permaneçam em sua maior parte objeto de locação; estejam os locatários sujeitos a normas contratuais padronizadas, visando à manutenção do equilíbrio de oferta e funcionalidade para assegurar, como objeto básico, a convivência; e haja variação do preço da locação ao menos em parte, de acordo com o faturamento permanente e tecnicamente bastante (Dinah Pinto). Classifica-se, de acordo com a Lei nº 8.245/91, como contrato de locação não residencial. Ordinariamente, considera-se que figuram no contrato de locação as seguintes partes: a ) o empregador ou proprietário ou desenvolvedor (ou locador ): pessoa física ou jurídica que planeja, organiza, constrói e desenvolve o centro comercial; b) a administradora : empresa contratada para exercer a administração; total ou parcial, e que pode exercer sua atividade dissociada do empreendedor; c) o lojista (ou inquilino ): pessoa física ou jurídica que explora o espaço comercial. Ainda, há entendimento doutrinário no sentido de que são características do contrato de shopping center : a) o aluguel, que deverá ser calculado sobre o percentual da venda do lojista, além da parte fixa, incidindo, no mês de dezembro, o dobro da remuneração; b) o fundo de promoção ou de propaganda, para o qual devem todos os lojistas contribuir; c) a possibilidade de retomada para o proprietário estabelecer-se no mesmo ramo de negócio; d) a distribuição planejada das lojas segundo o ramo respectivo, objetivando otimizar a rentabilidade; e) as lojas-âncoras (grandes magazines) e as lojassatélites; f) a interveniência na administração de cada loja por parte da administradora.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O estudo sobre Shopping center encontra-se na doutrina." "Consulte o artigo completo sobre Shopping center na PUC-SP."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Natureza Jurídica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: shopping center

Referência Bibliográfica

  • Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva