Silêncio consensual

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Silêncio consensual
ID Semântico: de-placido:silencio-consensual
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o silêncio que, em determinadas circunstâncias, pode ser interpretado como uma manifestação da vontade, segundo o adágio de que quem cala consente . E se pode qualificar de consensual porque se equipara ao consentimento. No entanto, em princípio, não pode o silêncio ser interpretado como um consentimento. Somente, assim, em casos excepcionais, poder-se-á ter como certa a valia do adágio. Assim, para que o silêncio importe em consentimento, preliminarmente, é necessário que a pessoa esteja na obrigação de responder , ou de explicar-se . Por essa, se o silêncio, assemelhado ao consentimento tácito, vem cercado ou acompanhado de circunstâncias, que firmem fortes presunções ou deduzam concordantemente um consentimento para aceitar , ou recusar , necessariamente importará em manifestação da vontade. A não ser assim, nenhum silêncio terá o valor de consentimento, não se revelando a atitude de quem se cala, ou não fala, na presunção de uma aprovação, ou desaprovação a fato, que o possa levar a contratar. Em princípio, pode do silêncio decorrer a confissão ficta. Mas a confissão ficta não pode ser havida como documento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Silêncio consensual' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o silêncio que, em determinadas circunstâncias, pode ser interpretado como uma manifestação da von..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: silêncio consensual

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva