Silêncio da LEI
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Silêncio da LEI
| ID Semântico: | de-placido:silencio-da-lei |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a omissão de preceito ou a falta de norma jurídica própria ao caso em espécie. Originariamente, o art. 5º da Introdução ao Cód. Civil aludia expressamente ao silêncio da lei . O art. 4º da Lei de Introdução ao Cód. Civil, promulgada pelo Dec.-lei número 4.567, de 1942, substituiu silêncio por omissão . Assim, em lugar de silêncio da lei, empregou a expressão se a lei for omissa , com a mesma finalidade, isto é, para determinar que, nesta hipótese, deve decidir o julgador de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Silêncio da LEI' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a omissão de preceito ou a falta de norma jurídica própria ao caso em espécie. Originariamente, o ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: silêncio da lei
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva