Sindicância

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sindicância
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sindicancia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Função de síndico de condomínio. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral, é o procedimento sumário que visa buscar informações sobre fatos que se pretende apurar. **3.** *Direito administrativo.* Conjunto de atos mediante os quais a Administração Pública, por meio de uma comissão, faz investigações, colhendo informações em cumprimento de ordem superior, para obtenção de prova sobre determinado fato anômalo no serviço público, podendo dar origem a um inquérito administrativo para apuração de responsabilidade funcional do funcionário público.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Procedimento instaurado no âmbito de órgão público a fim de apurar irregularidade funcional e que dá fundamento ao eventual processo administrativo que visará à punição do culpado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De síndico , de que igualmente se derivou sindicar (examinar, inquirir, tomar informações), gramaticalmente exprime ação e efeito de sindicar. Mas, na técnica jurídica, a sindicância se revela o procedimento que tem o objetivo de, por meio de um exame, ou de uma pesquisa, determinar a exata situação de uma coisa ou de um fato. Assim, a sindicância se realiza através de diligência, ou de medidas, tendentes a colher as informações desejadas e necessárias ao seu objetivo, feitas, determinadas e dirigidas por uma pessoa, a quem se comete o encargo, sob a designação de síndico. Praticamente, a sindicância resulta num processo de informações , acerca de fatos que se querem apurar, tendo, assim, significação equivalente a investigação , ou a devassa. Equivale, mesmo, a inquérito . Sindicância . De acordo com a revogada Lei de Falências (Dec.-lei 7.661, de 1945), entendia-se sindicância falencial, ou a sindicância na falência, a fase de informação e de instrução do processo de falência, que se encerrava antes de iniciada a liquidação, ou do pedido de concordata. A sindicância falencial era dirigida por um síndico nomeado pelo juiz dentre os credores do falido, ou, na falta destes, por pessoas idôneas de sua escolha. Era reservada, segundo regras e princípios da lei falimentar, ao levantamento de toda a massa falida , cabendo ao síndico investigar as razões que motivaram a quebra e as declarações de crédito dos credores, que a ela se habilitaram. Em face das conclusões a que chegava o síndico, em virtude das investigações procedidas, seria então a falência considerada como normal ou culposa. E, nesse aspecto, a sindicância exercia sua precípua finalidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É o meio sumário de apuração ou elucidação de irregularidades no serviço para subsequente instauração de processo e punição ao infrator. Pode

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sindicância | inquiry; investigation.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SINDICÂNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SINDICÂNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sindicância

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)