Sindicância patrimonial
Sindicância patrimonial
| ID Semântico: | cadip:sindicancia-patrimonial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Procedimento sigiloso e meramente investigatório, sem caráter punitivo, instaurado para apurar fundada notícia ou indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos do art. 9º da Lei 8.429, encerrado por relatório propondo seu arquivamento ou sua conversão em processo administrativo disciplinar, dando-se imediato conhecimento do fato ao Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e órgãos de controle citados no art. 10 da mesma lei. É dever dos agentes públicos que tomarem conhecimento das informações manter sigilo sobre elas, podendo o desrespeito caracterizar improbidade administrativa. Esta sindicância patrimonial é meio de controle altamente salutar e relevante para o combate da corrupção, devendo ser adotada por outros Poderes e entes federados.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 834)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Procedimento sigiloso e meramente investigatório, sem caráter punitivo, instaurado para apurar fundada notícia ou indícios de patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos do art. 92 da Lei 8.429, encerrado por relatório propondo seu arquivamento ou sua conversão em processo administrativo disciplinar, dando-se imediato conhecimento do fato ao Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e órgãos de controle citados no art. 10 da mesma lei. É dever dos agentes públicos que tomarem conhecimento das informações manter sigilo sobre elas, podendo o desrespeito caracterizar improbidade administrativa. Esta sindicância patrimonial é meio de controle altamente salutar e relevante para o combate da corrupção, devendo ser adotada por outros Poderes e entes federados.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 834)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Sindicância patrimonial'." | "As regras de 'Sindicância patrimonial' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sindicância patrimonial
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico