Sindicância patrimonial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sindicância patrimonial
ID Semântico: cadip:sindicancia-patrimonial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Procedimento sigiloso e meramente investigatório, sem caráter punitivo, instaurado para apurar fundada notícia ou indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos do art. 9º da Lei 8.429, encerrado por relatório propondo seu arquivamento ou sua conversão em processo administrativo disciplinar, dando-se imediato conhecimento do fato ao Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e órgãos de controle citados no art. 10 da mesma lei. É dever dos agentes públicos que tomarem conhecimento das informações manter sigilo sobre elas, podendo o desrespeito caracterizar improbidade administrativa. Esta sindicância patrimonial é meio de controle altamente salutar e relevante para o combate da corrupção, devendo ser adotada por outros Poderes e entes federados.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 834)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Procedimento sigiloso e meramente investigatório, sem caráter punitivo, instaurado para apurar fundada notícia ou indícios de patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos do art. 92 da Lei 8.429, encerrado por relatório propondo seu arquivamento ou sua conversão em processo administrativo disciplinar, dando-se imediato conhecimento do fato ao Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e órgãos de controle citados no art. 10 da mesma lei. É dever dos agentes públicos que tomarem conhecimento das informações manter sigilo sobre elas, podendo o desrespeito caracterizar improbidade administrativa. Esta sindicância patrimonial é meio de controle altamente salutar e relevante para o combate da corrupção, devendo ser adotada por outros Poderes e entes federados.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 834)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Sindicância patrimonial'." "As regras de 'Sindicância patrimonial' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sindicância patrimonial

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico