| ID Semântico: |
de-placido:sindicato-misto |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o sindicato que se constitui tendo como associados não somente empregadores como empregados. Sob regime do Direito Trabalhista brasileiro, não é possível a formação de sindicatos mistos, desde que é primária a exigência de terem os sindicalizados a mesma atividade ou profissão, ou atividades e profissões similares ou conexas. Assim, cada sindicato há que se formar por pessoas da mesma categoria profissional , ou da mesma categoria econômica . Categoria econômica entende-se a similitude de atividades que tragam o mesmo interesse econômico ou de atividades que visem a objetivos similares. Categoria profissional é a resultante do exercício de atividades da mesma natureza, ou que lhe seja conexa, ou similar, em situação de emprego.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sindicato misto' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o sindicato que se constitui tendo como associados não somente empregadores como empregados. Sob r..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sindicato misto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva