Singular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Singular
| ID Semântico: | de-placido:singular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim singularis (só, simples, único), exprime ou dá a qualidade do que é simples, individual, particular, especial . Desse modo, no conceito jurídico, singular não somente traduz a ideia do que é simples, unitário , mas conduz a ideia de tudo que se distingue ou se individualiza de per si, mesmo que seja resultante de uma composição. Assim sendo, singular opõe-se ao coletivo , constituído, em regra, de várias coisas simples, ou de várias coisas singulares. Singular . Em distinguindo ou qualificando a Lei, ou o Direito, possui o sentido de especial ou particular. Direito singular é o que é especial, ou particular a certa classe, ou a certas coisas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Singular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim singularis (só, simples, único), exprime ou dá a qualidade do que é simples, individual, pa..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: singular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva