Sociedade anônima

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sociedade anônima
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sociedade-anonima
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Sociedade em que o capital social é integralmente dividido por ações, sendo que os acionistas responderão pelo valor das que subscreveram ou adquiriram. É pessoa jurídica de direito privado, de natureza comercial, tendo capital dividido em ações, sob uma denominação, limitando-se a responsabilidade dos acionistas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Constituindo-se uma sociedade de capital com finalidade lucrativa, a sua denominação pode designar um nome de fantasia ou a de seu fundador, acompanhado do aditivo S/A, facultada a designação do objeto social. Três são as espécies de sociedade anônima: a) a companhia aberta, se os valores mobiliários de sua emissão puderem ser negociados em bolsa ou mercado de balcão; b) a companhia fechada, se não tiver autorização para lançar os títulos de sua emissão no mercado de capitais, obtendo recursos entre os próprios acionistas; c) a pequena companhia, que não sendo integrante de grupo de sociedades, deve ter menos de vinte acionistas e patrimônio líquido inferior ao valor nominal de vinte mil BTNs (hoje TR).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Pessoa jurídica de las leis civis, não obstante elas poderem se natureza mercantil, cujo capital consistente revestir dos aspectos determinados nas leis em dinheiro ou em bens equivalentes é dividicomerciais. Segundo o mesmo autor, a sodo em ações de igual valor, limitada a responciedade, quanto à sua finalidade, pode ser sabilidade dos acionistas ao valor das ações subdividida em: sociedade de fins econôque subscreveram ou que foram adquiridas. micos: “há de ordinário um capital, como Comentário: Duas são as características das nas comerciais, constituído pela contribuisociedades anônimas: sã
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Igualmente denominada companhia , a sociedade anônima indica a sociedade cujo capital é dividido em partes iguais (ações), estando sujeita a uma administração escolhida periodicamente pelos sócios (acionistas), os quais, sendo sempre de número mínimo prefixado em lei, não assumem qualquer responsabilidade acerca dos negócios sociais, limitando-se suas obrigações ao capital subscrito. Diz-se anônima , porque não possui firma e porque a constituição de seu capital é consequente da emissão de ações, de que resulta uma forma impessoal e permanente em relação aos sócios, propriamente chamados de acionistas . Porque, em geral, as sociedades anônimas trazem a finalidade de explorar vultuosos negócios industriais, são designadas como corporações industriais . Para a formação das sociedades anônimas é necessária a existência mínima de duas pessoas , em plena capacidade civil. As sociedades anônimas são nomeadas por uma denominação , que indique os seus fins, à qual se acrescerão as palavras sociedade anônima , ou companhia , assim, ou abreviadamente: S.A . ou CIA . Em princípio, as sociedades anônimas instituem-se livremente, isto é, sem dependência ou subordinação a qualquer concessão ou autorização do governo . Há, no entanto, atividades comerciais, ou negócios, que, dependendo de uma autorização prévia do Poder Público, se integrantes do objeto das sociedades anônimas, as obrigam a conseguir essa autorização, a fim de que possam funcionar regularmente. Assim, os negócios de banco , de seguros , de capitalização , mineração , energia hidráulica , constituem motivo para o pedido de autorização ao governo. A constituição das sociedades anônimas é sujeita a regime especial, sendo formada mediante subscrição de capital , que tanto se faz particular ou publicamente , dando lugar ao que se chama de subscrição particular ou de subscrição pública . Vide: Subscrição . A administração das sociedades anônimas é confiada a uma diretoria , cujas atribuições são, em regra, fixadas no pacto coletivo que as institui e que é denominado, especialmente, estatuto. Para a diretoria podem ser eleitas pessoas que não sejam acionistas, desde que a isso não se oponham os estatutos . Todos os acionistas das sociedades anônimas, segundo as regras estatutárias, compõem a sua assembleia-geral , que se reputa o seu supremo poder. As assembleias se reúnem ordinária e extraordinariamente na forma dos estatutos e das leis em vigor, tendo autoridade para deliberar, se presentes o número de acionistas fixado em lei ou nos estatutos. Este número é denominado tecnicamente de quorum . Além da diretoria e das assembleias, órgãos de sua administração, há o Conselho Fiscal , a que se cometem as funções de assistir à diretoria e de dar parecer sobre os negócios da companhia, tendo funções firmadas nas leis e nos estatutos. As sociedades anônimas são regidas pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sociedade anônima | (dir. societário) os\ntipos societários existentes nos EUA são diferentes\ndaqueles existentes no Brasil (vide o quadro\nexplicativo em SOCIEDADE). Todavia, nota-se uma\nimportante correspondência entre corporations e\nlimited-liability companies, nos EUA, e sociedades\nanônimas e sociedades limitadas, no Brasil,\nrespectivamente [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 24, 40, 41]. Portanto, traduza:\n• sociedade anônima → corporation;\n• sociedade limitada → limited-liability company.\nTodavia, note que a correspondência é apenas\naproximada, pois as corporations nos EUA têm uma\nabrangência muito mais ampla que as sociedades\nanônimas no Brasil, além de possuírem tratamento\njurídico diferente em muitos aspectos.\nEvite traduzir sociedade anônima por “joint-stock\ncompany” [Black’s Law Dictionary 8th edition, page\n298].\nA tradução de termos relacionados:\n\nPara maiores informações, consulte os verbetes\nespecíficos.\nNa sociedade limitada:\n• contrato social → articles of organization.\n• sócio → member.\n• quota → membership interest; unit of\nownership.\n• fundador → founder.\nNa sociedade anônima:\n• estatuto social → articles of incorporation.\n• acionista → stockholder; shareholder.\n• ação → share. Vide explicação no verbete AÇÃO.\n• fundador → incorporator; promoter; founder.\n“The LLC structure is thus not only simpler but more\nnatural for most business persons. The steady\ngrowth in the use of LLCs rather than corporations\nfor small businesses should therefore not be\nsurprising”. [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 41].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SOCIEDADE ANÔNIMA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SOCIEDADE ANÔNIMA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade anônima

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)