| ID Semântico: |
de-placido:sociedade-das-nacoes |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
No conceito do Direito Internacional Público, Sociedade das Nações entende-se a organização instituída pelas Nações Soberanas, no sentido de tomar conhecimento e resolver, dentro da Justiça e da Honra, todas as questões e pendências que podiam ser suscitadas entre elas, a fim de que se mantivesse a paz e segurança internacionais, pela observância dos preceitos do Direito Internacional e das obrigações das cláusulas e condições firmadas nos tratados. A rigor, a Sociedade das Nações era uma Associação de Estados , com finalidades e atribuições definidas no respectivo pacto institucional . A conhecida Sociedade das Nações, fundada em 1919, sob a influência do Presidente Wilson, firmava-se num pacto que, embora de caráter universal, não era obrigatório. Assim, não somente a admissão se fazia voluntária, como as nações participantes podiam dela se retirar, mediante um aviso prévio. O fim da Sociedade das Nações era o de prevenir e manter a paz internacional, firmando entre seus associados a obrigação de não recorrerem à guerra, sem que, previamente, procurassem solucionar o conflito por meios pacíficos, submetendo-o ao conhecimento e decisão da arbitragem e das Cortes de Justiça Internacionais. Com a Segunda Guerra Mundial, a Sociedade das Nações, cujo Conselho funcionava em Genebra, na Suíça, passou para um segundo plano, em virtude da organização de uma nova entidade, que se estabeleceu com as nações vitoriosas e cooperadoras da mesma guerra, sob o título de Organização das Nações Unidas , geralmente conhecida sob a sigla ONU.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sociedade das nações' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: No conceito do Direito Internacional Público, Sociedade das Nações entende-se a organização instituí..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade das nações
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva