Sociedade de capital e indústria
| ID Semântico: |
de-placido:sociedade-de-capital-e-industria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É uma das espécies de sociedade comercial, da categoria de pessoas e de responsabilidade mista. A sociedade de capital e indústria é aquela em que duas ou mais pessoas, sendo uma delas comerciante, a ajustam para a exploração de um ramo de comércio, assumindo um ou mais dos sócios a obrigação de entrar com o capital, enquanto um ou mais sócios têm a obrigação de contribuir exclusivamente com o seu trabalho ou com a sua indústria . Assim, nesta espécie de sociedade há sócios de duas naturezas: capitalistas e industriais . Somente os capitalistas têm obrigações solidárias na sociedade, emprestando seus nomes para a formação da firma. Os sócios de indústria, além de não assumirem qualquer obrigação pecuniária para a formação do capital, não têm responsabilidade acerca das obrigações assumidas pela sociedade, nem podem dar seu nome para a composição da firma ou razão social. São simplesmente prestadores de serviços , que se anotam como contribuição à comunhão de interesses, e em virtude dos quais participam dos lucros, sem responder pelos prejuízos. As sociedades de capital e indústria podem funcionar sob o nome individual do sócio capitalista, como podem instituir uma firma, ou razão social, de que somente participará o nome do sócio capitalista, com o aditamento & Cia .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sociedade de capital e indústria' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É uma das espécies de sociedade comercial, da categoria de pessoas e de responsabilidade mista. A so..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade de capital e indústria
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva