Sociedade de economia mista
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sociedade de economia mista
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sociedade-de-economia-mista |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito administrativo* e *direito comercial.* Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou à entidade da Administração indireta.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Comercial, de autoria de Maria Herminia Penteado Pacheco e Silva Moccia. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/227/edicao-1/sociedade-de-economia-mista)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1114/sociedade-de-economia-mista
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Pessoas damento do prédio que funcionam nos moljurídicas de direito privado, que, associades do procedimento sugerido pelas entidas ao
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aquela que, criada por lei, tem personalidade jurídica de direito privado e se destina à exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam majoritariamente ao Poder Público. Só pode ser criada por lei específica, assim como as subsidiárias. Sujeita-se ao regime jurídico privado, inclusive no que tange às obrigações trabalhistas e tributárias, e não goza de privilégio fiscal não extensivo ao setor privado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sociedade de economia mista |\ngovernment-controlled (private) company; (private)\ncompany controlled by the government. The\nsociedade de economia mista is not completely\nowned by the government, there are private\nstockholders. But the government owns the\ncontrolling interest. Não traduza por mixed-\neconomy company.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade de economia mista
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)