| ID Semântico: |
de-placido:sociedade-de-seguros |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a sociedade que se organiza com o objetivo de, mediante a paga de certo prêmio, assumir riscos , que possam atingir as coisas, ou as pessoas, a fim de que pague aos segurados, prejudicados pelo sinistro, a indenização correspondente, ou pague aos beneficiários do segurado o capital correspondente ao seguro. Em geral, as sociedades de seguro se organizam sob a forma anônima, mas podem ser constituídas como sociedades mútuas, ou como sociedades cooperativas. As sociedades de seguro, que se distinguem em várias espécies (de seguros contra fogo , de seguros marítimos , de seguros de vida , de seguros dotais) , em princípio, não se podem constituir e funcionar sem a prévia autorização do governo. Vide: Seguro .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sociedade de seguros' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a sociedade que se organiza com o objetivo de, mediante a paga de certo prêmio, assumir riscos , q..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade de seguros
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva