Sociedade em nome coletivo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sociedade em nome coletivo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sociedade-em-nome-coletivo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Vide* SOCIEDADE COLETIVA.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Segundo tem o direito de receber ou de pagar totalAmador Paes de Almeida, em sua obra Mamente a prestação. nual das sociedades comerciais, é a “socieNota: A solidariedade não é imaginária, ela dade formada de uma só classe de sócios, é o resultado de uma legislação específica solidária e ilimitadamente responsáveis ou do arbítrio das partes, dividindo-se em: pelas obrigações sociais, sob firma ou raativa ou entre credores – segundo Clóvis zão social”. Beviláqua, “consiste na modalidade da obri-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação dada pelo Código Civil de 2002, em seus arts. 1.039 a 1044, às sociedades formadas por pessoas físicas, nas quais seus sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Integradas na categoria de sociedades de pessoas, as sociedades em nome coletivo distinguem- se de todas as demais por serem exclusivamente constituídas por sócios de responsabilidade solidária e ilimitada em relação às obrigações da sociedade. Essa responsabilidade solidária importa em atribuir aos sócios a obrigação de responderem subsidiariamente pelas obrigações sociais, quando os haveres ou bens da sociedade não suportarem os encargos das obrigações assumidas pela firma, trazendo, assim, à massa social os seus próprios haveres particulares. Por serem solidárias, em cumprimento à obrigação subsidiária que lhes é imposta, não se toma em conta o valor do capital que têm na sociedade, mas, tão somente, a existência de haveres particulares, com os quais possam resgatar as dívidas sociais. Por isso dizem-se, também, sociedades de responsabilidade ilimitada.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sociedade em nome coletivo | ordinary\npartnership; a partnership in which all the members\nare jointly and severally liable for the partnership\ndebts; société en nom collectif (em francês) [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, p. 1425]. Essa forma\nsocietária há muito caiu em desuso no Brasil e não\ntem correspondente direto no common law.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SOCIEDADE EM NOME COLETIVO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SOCIEDADE EM NOME COLETIVO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade em nome coletivo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)