Sociedade falida
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sociedade falida
| ID Semântico: | de-placido:sociedade-falida |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É aquela cuja falência foi decretada. Tanto se qualifica de em estado de falência a sociedade cujo processo de falência está em andamento, como a que, não tendo proposto plano de recuperação judicial, nem tendo esta, se proposta, sido aceita, entrou em período de liquidação. A sociedade comercial, assim, reputa-se falida , e como tal é qualificada, desde que, decretada a sua falência, não obtém a reabilitação . Depois de reabilitada, nenhuma sociedade pode ser nomeada de falida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sociedade falida' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É aquela cuja falência foi decretada. Tanto se qualifica de em estado de falência a sociedade cujo p..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade falida
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva