Sociedade religiosa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sociedade religiosa
| ID Semântico: | de-placido:sociedade-religiosa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Denominação atribuída a toda organização ou corporação que tenha finalidades religiosas. A expressão “sociedade religiosa” é de natureza genérica, sendo, especificamente, designada por denominações apropriadas, identificadoras de seus objetivos e de seus misteres. Assim, a própria Igreja Católica tem o caráter de uma sociedade, como sociedades religiosas são as irmandades , as confrarias , as ordens terceiras , as congregações , as paróquias , os bispados e os arcebispados . Cada uma dessas entidades personifica-se como sociedade ou associação civil de caráter religioso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sociedade religiosa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação atribuída a toda organização ou corporação que tenha finalidades religiosas. A expressão..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade religiosa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva