| ID Semântico: |
de-placido:socorro |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De socorrer , do latim succurrere (ir ou vir em auxílio, auxiliar, aliviar), em sentido jurídico exprime, propriamente, a assistência , o amparo ou a medida de previdência , destinados às pessoas que se mostrem em dificuldades , ou necessitadas de um auxílio ou proteção. Neste sentido, pois, associação de socorros , serviços de socorros , instituições de socorros , entendem-se organizações, públicas ou particulares, que têm por objetivo cuidar e atender as necessidades de ordem material de pessoas que se encontrem desamparadas ou sem recursos. São, assim, instituições de beneficência ou de caridade, ou corporações de asilo, ou de manutenção aos desfavorecidos da fortuna.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Socorro' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De socorrer , do latim succurrere (ir ou vir em auxílio, auxiliar, aliviar), em sentido jurídico exp..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: socorro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva