Sossego público
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sossego público
| ID Semântico: | de-placido:sossego-publico |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na terminologia jurídica, entende-se o direito que é a todos assegurado, nas suas horas de descanso ou de recuperação às fadigas do trabalho, de não ser perturbado ou molestado em sua tranquilidade . E essa molestação ou perturbação decorre da produção de ruídos desordenados, de algazarra ou balbúrdia de qualquer ordem. O direito ao sossego, assim, estabelece restrição ao direito de outrem de produzir perturbações à tranquilidade alheia. E por essa razão a Lei de Contravenções, no artigo 42, veda semelhantes perturbações, impondo sanções a seus transgressores.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sossego público' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia jurídica, entende-se o direito que é a todos assegurado, nas suas horas de descanso ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sossego público
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva