| ID Semântico: |
de-placido:stipulatio-aquiliana |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Originariamente, entre os romanos, a stipulatio designava a operação que tinha a finalidade de estabelecer a obrigação que se contraía verbalmente: verbis contrahitur obligatio . Indicava, pois, as precauç ões que se deveriam tomar para não deixar qualquer dúvida sobre a séria intenção das partes em contratar uma obrigação civilmente executória (Maynz). A stipulatio compunha-se de uma proposta do credor ( rogatio , interrogatio ) e da resposta do devedor ( responsio , sponsio ). A proposta era propriamente a stipulatio , enquanto a resposta entendia-se a promissio , donde o nome do stipulator ao credor e de promissor ao devedor. A stipulatio aquiliana entendia-se a obrigação verbal que resultava da transformação de várias outras obrigações, que nela, então, se novavam. Recebia a denominação de aquiliana por haver a sua fórmula sido adotada pelo jurisconsulto L. Aquilius Gallus, contemporâneo de Cícero. A estipulação aquiliana extinguia-se pela acceptilatio , que, num sentido inverso, se cumpria sob as mesmas condições da stipulatio .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Stipulatio aquiliana' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Originariamente, entre os romanos, a stipulatio designava a operação que tinha a finalidade de estab..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: stipulatio aquiliana
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva