Sub-rogação
Sub-rogação
| ID Semântico: | cadip:sub-rogacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim subrogatio, de subrogare (substituir, S modificar) no sentido jurídico, possui, d fundamentalmente, o conceito de substituição, isto é, ( designa o fato, ou o ato, que substitui, ou modifica, uma coisa pela outra. Sub-rogação. Na terminologia do Direito Romano, subrogatio entende-se a alteração da lei, a que se acrescia alguma coisa: “... aut subrogatur, id est adiicitur aliquid primae legi”. Somente a abrogatio é que significava a substituição de uma lei por outra. Sub-rogação. No conceito do Direito Civil e do Direito Comercial, subrogação resulta sempre na substituição de coisa, ou pessoa, por outra coisa ou pessoa, sobre que recaem as mesmas qualidades ou condições dispostas anteriormente em relação à coisa, ou à pessoa substituída. Para M. I. Carvalho de Mendonça a sub- rogação veio da combinação do benefício da cessão das ações, com a successio in locum. As regras peculiares desta, porém, foram tão completamente sacrificadas, que uma análise aprofundada mal pode distinguir seus traços em algumas causas da sub- rogação. Neste particular, o mestre insigne atende especialmente à sub-rogação pessoal, em que pessoas se substituem no exercício de direitos que lhes são atribuídos. A sub-rogação, segundo as circunstâncias, diz-se real ou pessoal, como pode mostrar-se legal ou convencional.
- Referência/Fundamentação:* ilva, Oscar José e Plácido e 2006, p. 1330)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Do latim subrogatio, de subrogare (substituir, modificar) no sentido jurídico, possui, fundamentalmente, o conceito de substituição, isto é, designa o fato, ou o ato, que substitui, ou modifica, uma coisa pela outra. Sub-rogação. Na terminologia do Direito Romano, subrogatio entende-se a alteração da lei, a que se acrescia alguma coisa: “... aut subrogatur, id est adiicitur aliquid primae legi”. Somente a abrogatio é que significava a substituição de uma lei por outra. Sub-rogação. No conceito do Direito Civil e do Direito Comercial, subrogação resulta sempre na substituição de coisa, ou pessoa, por outra coisa ou pessoa, S sobre que recaem as mesmas qualidades ou condições ( dispostas anteriormente em relação à coisa, ou à pessoa 3 substituída. Para M. I. Carvalho de Mendonça a sub-rogação veio da combinação do benefício da cessão das ações, com a successio in locum. As regras peculiares desta, porém, foram tão completamente sacrificadas, que uma análise aprofundada mal pode distinguir seus traços em algumas causas da sub- rogação. Neste particular, o mestre insigne atende especialmente à sub-rogação pessoal, em que pessoas se substituem no exercício de direitos que lhes são atribuídos. A sub-rogação, segundo as circunstâncias, diz-se real ou pessoal, como pode mostrar-se legal ou convencional.
- Referência/Fundamentação:* ilva, De Plácido e 2016, p. 3493- 494)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sub-rogação | subrogation.\n“Subrogation is the substitution of one person to\nthe rights of another”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 1825].\n• sub-rogação legal → legal subrogation.\n• sub-rogação convencional → conventional\nsubrogation.\nAs partes:\n• sub-rogante, subrogador; credor primitivo,\ncredor original → subrogor.\n• sub-rogado, sub-rogatário; novo credor →\nsubrogee.\n\nTag #subrogação\n_______________\n\n\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Sub-rogação'." | "As regras de 'Sub-rogação' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sub-rogação
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)