Sub-rogação convencional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sub-rogação convencional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sub-rogacao-convencional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É a que resulta de acordo de vontade entre o credor e terceiro ou entre o devedor e terceiro, desde que tal convenção seja contemporânea do pagamento, e expressamente declarada, pois, se o pagamento é um ato liberatório, a sub-rogação não se presume.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É a que resulta ou provém de uma convenção, isto é, S de acordo firmado pelo devedor e um terceiro, pelo d credor, anuindo ao pagamento de um terceiro, ou de ( todos eles. É uma sub-rogação voluntária, desde que se opera pela vontade do sub-rogado e o consentimento de um dos interessados. A sub- rogação convencional é de ordem pessoal, nela se registrando a substituição de pessoa, isto é, a mudança do credor primitivo, ou principal, pelo credor sub-rogado. Mas, para que o pagamento do terceiro possa formular a sub-rogação convencional, é fundamental que não esteja obrigado ao pagamento da dívida. Assim ocorrendo, a sub-rogação toma o caráter de legal. Pela sub-rogação convencional, o terceiro sub-rogado assume e se investe em todos os direitos do credor, como na cessão, podendo assim usar contra o devedor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, que eram assegurados ao primitivo credor. Além mesmo destes direitos e ações, é atribuído ao sub-rogado o direito de todas as ações pessoais, fundadas no mandato, na gestão e no empréstimo. No entanto, os direitos e ações do sub- rogado podem ser limitados ou restringidos, conforme o caso, tanto pelo devedor, como pelo credor. Na sub-rogação parcial, por exemplo, estão estes direitos naturalmente limitados à parte sub-rogada. Nos termos da lei civil, a sub-rogação é convencional: a) quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os direitos; b) quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Referência/Fundamentação:* ilva, Oscar José e Plácido e 2006, p. 1330)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

É a que resulta ou provém de uma convenção, isto é, de acordo firmado pelo devedor e um terceiro, pelo credor, anuindo ao pagamento de um terceiro, ou de todos eles. É uma sub- rogação voluntária, desde que se opera pela vontade do sub- rogado e o consentimento de um dos interessados. A sub- rogação convencional é de ordem pessoal, nela se registrando a substituição de pessoa, isto é, a mudança do credor primitivo, ou principal, pelo credor sub-rogado. Mas, para que o pagamento do terceiro possa formular a sub-rogação convencional, é fundamental que não esteja obrigado ao pagamento da dívida. Assim ocorrendo, a sub-rogação toma o caráter de legal. Pela sub-rogação convencional, o terceiro sub- rogado assume e se investe em todos os direitos do credor, S como na cessão, podendo assim usar contra o devedor todos ( os direitos, ações, privilégios e garantias, que eram 3 assegurados ao primitivo credor. Além mesmo destes direitos e ações, é atribuído ao sub-rogado o direito de todas as ações pessoais, fundadas no mandato, na gestão e no empréstimo. No entanto, os direitos e ações do sub-rogado podem ser limitados ou restringidos, conforme o caso, tanto pelo devedor, como pelo credor. Na sub-rogação parcial, por exemplo, estão estes direitos naturalmente limitados à parte sub-rogada. Nos termos da lei civil, a sub-rogação é convencional: a) quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os direitos; b) quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Referência/Fundamentação:* ilva, De Plácido e 2016, p. 3494- 495)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sub-rogação convencional

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico