Sub-rogação sub-rogação convencional
| ID Semântico: |
de-placido:sub-rogacao-sub-rogacao-convencional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que resulta ou provém de uma convenção, isto é, de acordo firmado pelo devedor e um terceiro, pelo credor, anuindo ao pagamento de um terceiro, ou de todos eles. É uma sub-rogação voluntária , desde que se opera pela vontade do sub-rogado e o consentimento de um dos interessados. A sub-rogação convencional é de ordem pessoal, nela se registrando a substituição de pessoa , isto é, a mudança do credor primitivo, ou principal, pelo credor sub-rogado . Mas, para que o pagamento do terceiro possa formular a sub-rogação convencional, é fundamental que não esteja obrigado ao pagamento da dívida . Assim ocorrendo, a sub- rogação toma o caráter de legal. Pela sub-rogação convencional, o terceiro sub-rogado assume e se investe em todos os direitos do credor, como na cessão, podendo assim usar contra o devedor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, que eram assegurados ao primitivo credor. Além mesmo destes direitos e ações, é atribuído ao sub-rogado o direito de todas as ações pessoais, fundadas no mandato, na gestão e no empréstimo. No entanto, os direitos e ações do sub-rogado podem ser limitados ou restringidos, conforme o caso, tanto pelo devedor, como pelo credor. Na sub-rogação parcial, por exemplo, estão estes direitos naturalmente limitados à parte sub-rogada. Nos termos da lei civil, a sub-rogação é convencional: a) quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os direitos; b) quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sub-rogação sub-rogação convencional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que resulta ou provém de uma convenção, isto é, de acordo firmado pelo devedor e um terceiro, pe..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sub-rogação sub-rogação convencional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva