Subscrição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Subscrição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/subscricao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Aposição de assinatura num instrumento público ou particular. **2.** Ação ou efeito de subscrever. **3.** Relação de pessoas que assinam um documento em que se menciona o *quantum* com que se inscrevem para um ato de beneficência. **4.** Soma oferecida pelo subscritor. **5.** Promessa de tomar exemplares de uma obra a ser publicada, por um preço convencionado. **6.** Assinatura de periódicos. **7.** Prospecto apresentado ao público, convidando-o a tomar títulos de empréstimo lançados no mercado, para qualquer fim de interesse público. **8.** Contribuição mediante capitalização de créditos ou subscrição em dinheiro ou bens para formar ou aumentar o capital de uma sociedade por ações (Luiz Fernando Rudge).

  • Nota (Glossário Legislativo):* Ato de assinatura de determinado documento que indica a aprovação do subscritor ao seu conteúdo. Determinadas proposições exigem um número mínimo de subscritores para sua tramitação.

- CF, art. 60, I; RICD, arts. 102, § 1º, e 107, I; RISF, art. 243. - Tradução: Subscription (Inglês); Suscripción (Espanhol).

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim subscriptio , subscriptionis , de subscribere , é, especialmente, a ação e efeito de subscrever. Exprime, pois, a assinatura , a aposição da firma em qualquer espécie de escrito, com a finalidade de o reconhecer, de assumir as obrigações nele contidas, de o aprovar ou de o autenticar. Subscrição . Na terminologia comercial, como expressão técnica em matéria de sociedades por ações, subscrição é o meio legal admitido para que se obtenha a adesão de pessoas interessadas à constituição das mesmas sociedades, em virtude do que assumem o compromisso de concorrer com um certo número de ações para a formação do respectivo capital. A subscrição cumpre-se pela assinatura do adesista à lista, ou ao boletim destinado a esse fim, ou por meio de carta endereçada aos fundadores, ou organizadores da sociedade. E, por ela, a pessoa se transforma em subscritor , sujeitando-se, assim, às disciplinas legais e às condições dispostas nos prospectos e projetos de estatutos exibidos. A subscrição, segundo processo adotado, será pública ou será particular . A subscrição pública é a que se opera por um lançamento público da sociedade , resultante da publicidade dos prospectos, que conduzem esclarecimentos sobre suas finalidades e possibilidades, e do projeto de estatutos, sob cujo regime deverá ser estabelecida. Por esse lançamento público, ou por essa publicidade , tentam os fundadores chamar a atenção de terceiros interessados, a fim de que deem sua adesão , comprometendo-se a tomar um certo número de ações . A publicidade é promovida pela imprensa e pela distribuição dos prospectos e demais folhetos elaborados pelos fundadores, e pela inserção do projeto de estatutos, que será submetido à aprovação dos futuros subscritores. A subscrição particular é a que se executa sem qualquer aparato ou publicidade, cumprindo-se entre um certo grupo de pessoa, em número não inferior a dois, que assumem entre si o compromisso de subscrever a totalidade do capital instituído. A constituição da sociedade por subscrição pública é dita de sucessiva , e a por subscrição particular, de simultânea . Num, ou noutro caso, para que a sociedade se constitua legalmente é necessário que ocorra a subscrição total do capital instituído.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#subscrição | (de ações) subscription; stock\nsubscription.\n“A stock subscription is a contract to buy a specific\nnumber and kind of shares when they are issued”.\n[Anderson, Ronald A., Business Law].\n• boletim de subscrição → subscription\ninstrument.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUBSCRIÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUBSCRIÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: subscrição

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)