Substância da coisa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Substância da coisa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/substancia-da-coisa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Elemento natural ou legal que constitui a essência da coisa. **2.** Matéria de que a coisa se compõe. **3.** Natureza econômica. **4.** Destino ou finalidade da coisa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Gramaticalmente entende-se a própria natureza ou a matéria de que se compõe. No conceito jurídico, porém, a substância das coisas identifica-se com a sua natureza econômica e com o destino que lhes é atribuído , a par do que lhes é inerente, imutável ou persistente. Há, assim, na composição da substância das coisas, elementos naturais , com os quais sempre se devem apresentar, e elementos jurídicos , impostos por lei ou pela convenção. Neste aspecto, conforme as coisas se possam ou não consumir , a substância entende-se alterável, ou não alterável. Somente as coisas móveis destinadas ao consumo são suscetíveis de se destruírem pelo uso . As coisas de caráter inconsumível, ou cuja matéria subsista pelo uso, não se podem alterar, nem ter destino diferente, sem consentimento expresso de seu legítimo proprietário, ou de quem delas possa dispor. Ainda a substância das coisas, firmada no sentido de subsistência ou permanência de sua essência , ou natureza , muito influi na divisibilidade das coisas . As coisas cuja substância não suporte uma divisão sem alteração, ou destruição de sua estrutura, ou de seu corpo, anulando destarte o fim principal de seu uso, são tidas como indivisíveis. Aliás, é o preceito legal: “São indivisíveis os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância ” Cód. Civil/1916, art. 53, nº I – artigo sem correspondência no Novo Código Civil cujo art. 87, porém, diz a mesma coisa in contronio sensu . (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SUBSTÂNCIA DA COISA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SUBSTÂNCIA DA COISA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: substância da coisa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva