Substância do ATO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Substância do ATO
ID Semântico: de-placido:substancia-do-ato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A substância do ato, tal como a da obrigação, tanto se gera da natureza do próprio ato, como das formalidades extrínsecas, que se estabelecem para a sua formação. A substância do ato, pois, evidencia-se por tudo que lhe é elementar , ou essencial e sem o que não pode existir. Na composição do ato, portanto, a substância não somente se estabelece por força dos elementos ou requisitos de fundo, como pelos requisitos de forma. Assim, todas as condições essenciais ou indispensáveis à sua legalidade formam-lhe a substância.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Substância do ATO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A substância do ato, tal como a da obrigação, tanto se gera da natureza do próprio ato, como das for..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: substância do ato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva