Substância do ATO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Substância do ATO
| ID Semântico: | de-placido:substancia-do-ato |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A substância do ato, tal como a da obrigação, tanto se gera da natureza do próprio ato, como das formalidades extrínsecas, que se estabelecem para a sua formação. A substância do ato, pois, evidencia-se por tudo que lhe é elementar , ou essencial e sem o que não pode existir. Na composição do ato, portanto, a substância não somente se estabelece por força dos elementos ou requisitos de fundo, como pelos requisitos de forma. Assim, todas as condições essenciais ou indispensáveis à sua legalidade formam-lhe a substância.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Substância do ATO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A substância do ato, tal como a da obrigação, tanto se gera da natureza do próprio ato, como das for..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substância do ato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva