Substancial “substancial performance”
| ID Semântico: |
de-placido:substancial-substancial-performance |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A expressão substancial performance vem do direito anglo-saxônico, referindo-se ao cumprimento contratual de acordo com a natureza e a finalidade econômicas do contrato – as partes não perderão de vista que devem realizar suas obrigações de acordo com a substância do contrato. Em contrato de execução diferida no tempo, como o compromisso de compra e venda, com dezenas de prestações periódicas, afigura-se evidentemente injurídico reconhecer sua extinção por fatos economicamente irrelevantes ou que, proporcionalmente, não oferecem repercussão suficiente para os efeitos jurídicos do inadimplemento. Vale repetir o texto de Rui Rosado de Aguiar Júnior transcrito no acórdão que resolveu a Apelação nº 194194866, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul : “O devedor pode alegar que o seu incumprimento é de escassa importância no contexto do contrato , situação comum nos de execução parcelada, diferida por muitos meses. Apesar de a convenção ou de a lei exigir atraso de algumas prestações (para o reconhecimento da extinção), a presunção do prejuízo daí emanada não é absoluta e deve o juiz verificar a cada caso se o pedido de resolução não significa abuso da posição jurídica, só declarando a eficácia da cláusula resolutiva, e dos atos praticados em razão dela, se demonstrado que estão atendidos também os princípios da equidade e da boa fé. É exemplo desse abuso o pedido de resolução de contrato com preço parcelado em dezenas de prestações, cujas três ou quatro últimas restaram impagas”. Entendeu o v. Acórdão que a exceção da substancial performance é defesa material (como a exceção do contrato não cumprido), exigindo-se que seja feita pelo devedor na sua resposta. Note-se, no entanto, que tal exceção constitui demonstração de fato extintivo do direito do autor à resolução do contrato e, levantada na resposta, ainda que implicitamente deve o magistrado oferecer ao autor o direito de sobre ela se manifestar no prazo de 10 (dez) dias a que se refere o art. 326 do Código de Processo Civil. Insista-se que sua arguição independe de forma própria , mesmo porque inexigida pela lei: basta a alegação do devedor na sua resposta para permitir ao magistrado conhecê-la. Por derradeiro, anote-se que a doutrina da substancial performance é aplicável a todos os contratos de execução diferida no tempo, como, por exemplo, contratos de locação, em que seria injurídico decretar sua extinção e o consequente despejo do prédio pela ocorrência de mora irrelevante no contexto do respectivo sinalagma. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Substancial “substancial performance”' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A expressão substancial performance vem do direito anglo-saxônico, referindo-se ao cumprimento contr..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substancial “substancial performance”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva