Substituição da PENA
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Substituição da PENA
| ID Semântico: | de-placido:substituicao-da-pena |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na terminologia do Direito Penal, substituição de pena entende- se não somente a conversão da pena de prisão em multa pecuniária, como a amenização da pena de reclusão em pena de detenção. Desse modo, a substituição da pena, que se confia ao arbítrio do próprio juiz, resulta da aplicação de pena mais suave, ou menos rigorosa, em atenção a certas condições em que se encontra o réu.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Substituição da PENA' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia do Direito Penal, substituição de pena entende- se não somente a conversão da pena d..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição da pena
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva