Substituição direta
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Substituição direta
| ID Semântico: | de-placido:substituicao-direta |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
A substituição entende-se direta quando, ao fazer a instituição do substituto , não se estabelece qualquer intermediário entre o testador e o instituído em segundo lugar, desde que a esse passam diretamente os bens da herança, se o primeiro instituído não aceita, não pode, ou não quer receber a herança. Assim, todas as substituições que não sejam fideicomissórias dizem-se diretas, e, igualmente, de vulgares .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Substituição direta' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A substituição entende-se direta quando, ao fazer a instituição do substituto , não se estabelece qu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição direta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva