Substituição expressa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Substituição expressa
| ID Semântico: | de-placido:substituicao-expressa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Em princípio, toda substituição tem o caráter de expressa, porquanto a indicação do substituto deve ser feita de modo certo, cabendo ao testador colocá- lo na exata ordem subsidiária de convocação. No entanto, os romanos admitiam a tacita substitutio , conforme a denominou ULPIANO, para o caso em que a sucessividade das substituições não fosse expressamente enunciada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Substituição expressa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em princípio, toda substituição tem o caráter de expressa, porquanto a indicação do substituto deve ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição expressa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva