Substituição hereditária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Substituição hereditária
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/substituicao-hereditaria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Disposição testamentária na qual o disponente chama uma pessoa para receber, no todo ou em parte, a herança ou o legado, na falta ou após o herdeiro ou legatário nomeado em primeiro lugar, ou seja, quando a vocação deste ou daquele cessar por qualquer causa.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Disposição testamentária na qual o disponente chama uma pessoa para receber, no todo ou em parte, a herança ou o legado, na falta ou após o herdeiro ou legatário nomeado em primeiro lugar, ou seja, quando a vocação deste ou daquele cessar por qualquer causa. SUBSTITUIÇÃO HEREDITÁRIA COMPENDIOSA. (dir.civ.) Misto de substituição vulgar e de substituição fideicomissária. É a que se verifica na hipótese em que o testador dá substituto ao fiduciário ou ao fideicomissário, prevendo que um ou outro não queira ou não possa aceitar a herança ou o legado. SUBSTITUIÇÃO HEREDITÁRIA FIDEICOMISSÁRIA. (dir.civ.) Instituição de herdeiro ou legatário, designado fiduciário, com a obrigação de, por sua morte, a certo tempo ou sob condição preestabelecida, transmitir a uma outra pessoa, chamada fideicomissário, a herança ou o legado. Se incidir o fideicomisso em bens determinados ter-se-á fideicomisso particular e se assumir o aspecto de uma herança, abrangendo a totalidade ou uma quota-parte do espólio, será fideicomisso universal. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo de morte do testador. Se, ao tempo do óbito do autor da herança, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a nua-propriedade dos bens fideicomitidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SUBSTITUIÇÃO HEREDITÁRIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SUBSTITUIÇÃO HEREDITÁRIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição hereditária
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica