Substituição recíproca
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Substituição recíproca
| ID Semântico: | de-placido:substituicao-reciproca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É aquela em que o testador escolhe como substituto, ou substitutos, herdeiros já instituídos, a fim de que se substituam entre si, ou reciprocamente. A substituição recíproca é preconizada Cód. Civil/2002, art. 1.948 (Cód. Civil/1916, art. 1.730). E já era adotada pelo Direito Romano, como o melhor meio de prevenir as caducidades das disposições testamentárias. A substituição recíproca tem também a denominação de substituição mútua . (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Substituição recíproca' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É aquela em que o testador escolhe como substituto, ou substitutos, herdeiros já instituídos, a fim ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: substituição recíproca
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva