Subtração de incapazes

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Subtração de incapazes
ID Semântico: washington:subtracao-de-incapazes
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Retirada de existem outros a serem relacionados (CPC, menor de 18 anos ou daquele que foi privaart. 994 e CC, arts. 1.780 a 1.784). do judicialmente de reger sua pessoa ou bens, do poder do responsável pela sua

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Retirada de menor de 18 anos ou daquele que foi privado judicialmente de reger sua pessoa ou bens, do poder do responsável pela sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial (CP, art. 249). Comentário: A subtração de incapazes é considerada um fato que a lei declara punível como delito, mesmo que o que subtraiu, ou seja, o agente, seja o próprio pai ou mãe, tutor ou curador do menor, não havendo isenção da pena, se estes, judicialmente foram destituídos ou temporariamente privados do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. Entretanto, se o menor ou interdito (privado de reger sua vida e seus bens) não sofre maus tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Entretanto, se o menor é tirado de quem apenas o cria, sem ter sua guarda em razão de lei ou determinação judicial, a conduta não se enquadrará neste delito do art. 249 do CP. Se o menor fugir sozinho e depois for ter com o agente, inexistirá o crime. Caso haja induzimento para a fuga e não subtração, o delito será o do art. 248 do CP, que é o crime de induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Retirada de menor de 18 anos ou daquele que foi privado judicialmente de reger sua pessoa ou bens, do poder do responsável pela sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial (CP, art. 249).

Comentário: A subtração de incapazes é considerada um fato que a lei declara punível como delito, mesmo que o que subtraiu, ou seja, o agente, seja o próprio pai ou mãe, tutor ou curador do menor, não havendo isenção da pena, se estes, judicialmente foram destituídos ou temporariamente privados do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. Entretanto, se o menor ou interdito (privado de reger sua vida e seus bens) não sofre maus tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Entretanto, se o menor é tirado de quem apenas o cria, sem ter sua guarda em razão de lei ou determinação judicial, a conduta não se enquadrará neste delito do art. 249 do CP. Se o menor fugir sozinho e depois for ter com o agente, inexistirá o crime. Caso haja induzimento para a fuga e não subtração, o delito será o do art. 248 do CP, que é o crime de induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Subtração de incapazes' é complexo." "Retirada de existem outros a serem relacionados (CPC, menor de 18 anos ou daquele que foi privaart. 994 e CC, arts. 1.78..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: subtração de incapazes

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia