Suceder

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Suceder
ID Semântico: de-placido:suceder
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim succedere (vir depois, tomar o lugar de, acontecer), consoante a própria etimologia sub (depois de, a seguir) e cedere (acontecer, vir, ir, decorrer o tempo, ceder, transmitir), exprime o mesmo sentido de acontecer depois , seguir-se , existir no presente , vir em seguida , tomar posição , colocar-se . Em amplo conceito, porém, na significação jurídica, suceder é colocar-se uma pessoa em lugar da outra, assumindo-lhe não somente a posição, como investindo-se nas mesmas qualidades e atribuições, que se conferiam ao sucedido. Desse modo, suceder conduz o mesmo sentido de substituir . E a pessoa, a quem se dá o direito de suceder a outrem , não somente o substitui, ou toma o lugar deste , como se investe no poder de representar o sucedido , ou de agir como titular dos direitos que serviram de objeto à sucessão, os quais, por esse fato, lhe foram igualmente transmitidos. Assim, num lato sentido, suceder (ceder em seguida), significa transmitir direitos . Suceder . Em sentido estrito, porém, suceder significa herdar , ou seja, substituir a pessoa falecida e assumir os direitos que lhe eram atribuídos . Aliás, não é esta significação estranha ao conceito genérico do verbo: colocar-se alguém em lugar de outrem . O sucessor, ou o herdeiro, em realidade vem colocar-se em lugar da pessoa falecida, tornando-se, em lugar dele, o titular de seus bens e direitos.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#suceder | (dir. de sucessão) succeed.\n• suceder em concorrência com alguém → to\nsucceed in concurrence with someone.\n“In the collateral line, representation is\npermitted in favor of the children and\ndescendants of the brothers and sisters of the\ndeceased, whether they succeed in concurrence\nwith their uncles and aunts, or whether (…) their\ndescendants succeed in equal or unequal\ndegrees”. [Civil Code of Louisiana, Article 884].\n• suceder no patrimônio do defunto → to\nsucceed to the estate of the deceased.\n“(...) the person appointed by law to succeed to\nthe estate in case of intestacy”. [Black’s Law\nDictionary, page 724].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Suceder' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim succedere (vir depois, tomar o lugar de, acontecer), consoante a própria etimologia sub (de..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: suceder

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)