Suceder “jure proprio”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Suceder “jure proprio”
| ID Semântico: | de-placido:suceder-jure-proprio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É herdar por direito próprio , isto é, por direito de transmissão , ou na qualidade de herdeiro por título próprio , derivado da posição que ocupa na família do defunto, ou do grau de parentesco que o coloca na escala hereditária. É igualmente mencionado como suceder , ou herdar , “ proprio nomine ”, sendo aliás esta regra, desde que herdar por direito de representação constitui uma exceção, subordinada às normas especificadas em lei.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Suceder “jure proprio”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É herdar por direito próprio , isto é, por direito de transmissão , ou na qualidade de herdeiro por ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: suceder “jure proprio”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva