Sucessão anômala
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Sucessão anômala
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sucessao-anomala |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Sucessão do Município ou Distrito Federal, se a herança estiver localizada nas respectivas circunscrições, ou da União, se situada em território federal, na falta de descendente, ascendente, cônjuge sobrevivente, ou companheiro, e de parente colateral sucessível até o quarto grau, desde que haja sentença declarando vacância dos bens, por não serem herdeiros. Tal sucessão é anômala ou irregular porque se afasta do tipo comum de sucessão. **2.** Situação em que duas pessoas são chamadas, do modo sucessivo, em tempos diferentes, para receber herança, como se dá no fideicomisso. **3.** Aquela em que alguém herda por direito de representação, por direito de acrescer e por substituição vulgar, ante o fato de alguém não poder ou não querer aceitar herança. **4.** Aquela em que os bens doados voltam ao patrimônio do doador, se este sobreviver ao donatário. Trata-se do caso de doação com cláusula de reversão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se impõe a certos bens , em razão de sua procedência, isto é, a que se opera em virtude de encargo que incide sobre certos bens do de cujus , pelo qual devem os mesmos retornar ao domínio da pessoa que os doou, ou de quem procedem. Importa, assim, num retorno legal , ou numa reversão de bens . O Cód. Civil/2002, art. 547, caput (Cód. Civil, 1916, art. 1.174) dispondo que “o devedor pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário”, institui, precisamente, uma sucessão anômala , conforme a qualifica o Direito Civil francês. Nesta hipótese, o sentido de sucessão é mais o de retrotransmissão , ou de transmissão de retorno , resultante de condição resolutória imposta à doação. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de SUCESSÃO ANÔMALA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de SUCESSÃO ANÔMALA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão anômala
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva