Sucessão beneficiária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sucessão beneficiária
| ID Semântico: | de-placido:sucessao-beneficiaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz a sucessão, quando o herdeiro a pode aceitar em benefício do inventário , isto é, mediante declaração de que somente aceita a herança, pelo seu líquido, ou seja, depois de pagas todas as dívidas e legados do de cujus . A aceitação da herança a benefício do inventário somente é concedida aos herdeiros possivelmente obrigados ao pagamento das dívidas dentro da força da herança. E, por não ser uma aceitação pura, há que ser expressa, ou seja, há que ser autorizada mediante requerimento do herdeiro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sucessão beneficiária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz a sucessão, quando o herdeiro a pode aceitar em benefício do inventário , isto é, media..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão beneficiária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva