Sucessão beneficiária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sucessão beneficiária
ID Semântico: de-placido:sucessao-beneficiaria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz a sucessão, quando o herdeiro a pode aceitar em benefício do inventário , isto é, mediante declaração de que somente aceita a herança, pelo seu líquido, ou seja, depois de pagas todas as dívidas e legados do de cujus . A aceitação da herança a benefício do inventário somente é concedida aos herdeiros possivelmente obrigados ao pagamento das dívidas dentro da força da herança. E, por não ser uma aceitação pura, há que ser expressa, ou seja, há que ser autorizada mediante requerimento do herdeiro.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sucessão beneficiária' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz a sucessão, quando o herdeiro a pode aceitar em benefício do inventário , isto é, media..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão beneficiária

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva