Sucessão de empresas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Sucessão de empresas
| ID Semântico: | de-placido:sucessao-de-empresas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Designa a transferência de uma empresa de um para outro dono, sem que a alienação implique alteração de suas finalidades e solução de continuidade no tocante à prestação de serviços dos empregados (CLT, art. 448).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sucessão de empresas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designa a transferência de uma empresa de um para outro dono, sem que a alienação implique alteração..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sucessão de empresas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva